LEGISLAÇÃO
Leis que exigem a INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PÁRA-RAIOS - SPDA

LEI N.º 13.214 de 22.11.2001 - Município de São Paulo
Esta Lei aprovada pela Prefeita Marta Suplicy obriga a instalação de sistema de pára-raios em locais abertos com grande concentração publica. (Ex. parques, estacionamentos, praças públicas, clubes de campo, quadras esportivas Tc.... )
DECRETO N.º 11.258/88 de 16.09.1988 - Corpo de Bombeiros
Regulamento de segurança contra incêndio e pânico.
Capítulo XXIII - Dos dispositivos de proteção por pára-raios.

Art. 287 - O corpo de bombeiros exigirá a instalação de pára-raios nas edificações classificadas nestas normas, excetuando-se das exigências as residências privativas (multifamiliar) e as comerciais (mercantil e comercial) até 03 pavimentos (medidos do logradouro público ou da via interior) e a área total construída não superior a 750m2.
Código de OBRAS E EDIFICAÇÕES do Município de São Paulo
LEI 11.228/98 - COE
DECRETO 32.329/92
Anexo 9 (Edificações existentes) Seção 9.C.

Item 4. As edificações com altura superior a 12m deverão dispor de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, executado de acordo com a NTO (Norma Técnica Oficial) não podendo ser utilizado captor iônico - radioativo nas instalações.
PROIBIÇÃO do Uso de PÁRA-RAIOS tipo RADIOATIVOS
DECRETO N.º 33.132 de 23.04.1993
• Município de SÃO BERNARDO DO CAMPO
LEI N.º 1.691 /68

• Município de RIBEIRÃO PIRES
LEI N.º 3.886 /95

• Município de SANTO ANDRÉ
LEI N.º 70.448/96

• Município de MAUÁ
LEI N.º 1.136/70

• Município de GUARULHOS
LEI 5617/00
Capitulo VIII - Alvará de Utilização - Art. 63 § 1º - 4

• Município de OSASCO
LEI 1025/71
Capitulo IX - pára-raios - Art. 126

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